Na sequência da publicação datada de 28 de maio de 2022, na página oficial do clube N/ filiado Grupo Desportivo Amarelejense, cumpre à Direção da Associação de Futebol de Beja proceder, sumariamente, ao seguinte esclarecimento:

Após a realização do jogo relativo à meia final da Taça de Honra da 2ª Divisão Distrital, disputado entre as equipas Grupo Desportivo Amarelejense e Futebol Clube de Serpa “B”, no dia 14 maio de 2022, o Grupo Desportivo Amarelejense, no dia 16 de maio, enviou um e-mail para os serviços administrativos da Associação de Futebol de Beja a solicitar o envio da ficha de jogo, fazendo uma breve referência que apenas poderiam, de acordo com o regulamento específico das equipas “B” da Associação de Futebol de Beja, serem utilizados três jogadores afetos à equipa principal do Futebol Clube de Serpa o que, na sua opinião, não sucedeu. Contudo, na altura, não identificou qualquer jogador que eventualmente se pudesse enquadrar na circunstância descrita.

Foi esclarecido, pelos mesmos serviços, ao Exº Sr. Presidente da Comissão Administrativa do Grupo Desportivo Amarelejense que ainda não tínhamos acesso ao relatório de jogo e que iriamos providenciar no sentido da sua célere entrega. Mais se informou que, após a receção desse documento se iriam encetar diligências no sentido de juntar outros documentos oficiais probatórios que permitissem aferir e apreciar a totalidade da questão exposta, nomeadamente apurar a situação de todos os jogadores que alinharam nesse jogo no clube em causa. Posteriormente, toda a documentação iria ser remetida para análise e deliberação do órgão social competente, no caso sub judice, para o Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Beja.

O aludido relatório de jogo foi-nos disponibilizado no dia 17 de maio, ficando o processo administrativo concluso, foi o mesmo remetido para análise no decurso desse dia. 

Ainda no dia 17 de maio, sem prévia deliberação do Conselho de Disciplina, portanto, desconhecendo o clube em absoluto se teria ou não razão sobre as questões por si invocadas, o Grupo Desportivo Amarelejense, através do seu advogado, devidamente mandatado para o efeito, apresenta nos serviços administrativos da Associação de Futebol de Beja um Recurso interposto para o Conselho de Justiça.

No dia 18 de maio, logo, em momento posterior à entrada do Recurso, é o clube informado, via e-mail, da fundamentada deliberação do Conselho Disciplina, órgão social da Associação de Futebol de Beja com competência para analisar e deliberar, em primeira instância, sobre matérias suscetíveis de consubstanciarem infrações disciplinares, no caso concreto sobre uma eventual utilização irregular de jogador(es).

No dia 19 de maio, é o advogado, na qualidade de mandatário do Grupo Desportivo Amarelejense, notificado via e-mail e via correio registado e com aviso de receção (recebido no dia 20 de maio), do fundamentado Despacho liminar proferido pelo relator do processo - Conselho de Justiça da Associação de Futebol de Beja, indeferindo o Recurso apresentado uma vez que, quer por via Estatutária, quer por via do Regimento da Justiça da Associação de Futebol de Beja, não é o órgão competente, carecendo assim de legitimidade, para apreciar e julgar tais matérias em primeira instância.

Só após deliberação do Conselho de Disciplina e apenas se a mesma viesse a revelar-se desfavorável às pretensões invocadas pelo Grupo Desportivo Amarelejense, poderia existir a apresentação de um Recurso para o Conselho de Justiça, nunca antes, como efetivamente sucedeu.

Nesta fase, poderia ainda o Grupo Desportivo Amarelejense apresentar e acionar outros mecanismos de defesa, o que não aconteceu.

A Associação de Futebol de Beja aguardou e respeitou todos os prazos legais em curso, não tendo a sua Direção deliberado, até os mesmos precludirem, o reagendamento da final da prova desportiva em questão.

Decorridos todos os prazos legais e não existindo qualquer instrumento jurídico que ainda pudesse ser acionado, no âmbito da jurisdição e competência desta Associação, deliberou-se reagendar a final da Taça de Honra da 2ª Divisão Distrital para o dia 4 de junho. Sobre tal informação foram os clubes conhecedores, todos em simultâneo, via correio eletrónico, no dia 27 de maio através do C.O. nº 64, seguindo-se a sua publicação no portal oficial desta Associação.

Desta forma, não existiu qualquer desrespeito ou desmerecimento ao N/ filiado Grupo Desportivo Amarelejense, nem tão pouco poderemos assumir a incúria no cumprimento dos procedimentos administrativos e/ou regulamentares no âmbito do Recurso ou da exposição apresentada pelo clube, como entendemos que o mesmo quis fazer crer através da publicação veiculada na sua página oficial de Facebook.

Assim:

- Reconhecendo-se ao clube o seu o total direito de liberdade de expressão e de opinião, mas entendendo que o mesmo foi excedido; 

- Considerando a Direção da Associação de Futebol de Beja que o Grupo Desportivo Amarelejense não se inibiu de tecer, na sua página oficial de Facebook, afirmações que não corresponderam totalmente ao sucedido ou omitindo factos relevantes, suscetíveis de criar, erroneamente, a convicção pública e generalizada de culpabilidade da Associação de Futebol de Beja na má condução, gestão e conclusão do processo;

- Considerando que o clube é responsável pela gestão da sua página oficial e que na mesma se permitem e se mantêm comentários graves inerentes à sua publicação, que atentam, inequivocamente, contra o respeito, a honra e a dignidade da Associação de Futebol de Beja em geral e dos seus órgãos sociais em particular;

Deliberou- se que, por solicitação da Direção da Associação de Futebol de Beja, a referida publicação será encaminhada para o Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Beja para apuramento de eventuais infrações disciplinares que possam vir a ser imputadas aos seus responsáveis.
 

Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
A Direção da Associação de Futebol de Beja