Para conhecimento de todos os Clubes inscritos, Órgãos de Comunicação Social e demais interessados, comunica-se que face à crescente evolução do número de casos relacionados com a doença COVID-19 e por consequência os sucessivos pedidos de alteração/adiamento de jogos e não sendo possível compatibilizar as referidas alterações com as datas disponíveis, atendendo ao término previsto da prova/fase, deliberou a Direção da Associação de Futebol de Beja (AFBeja) que, por motivos excecionais e justificáveis pelo supra descrito e em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Decreto - Lei nº 18-A/2020 de 23 de abril, alterar a regra descrita no Regulamento Oficial de Provas da AFBeja, passando assim a ser possível disputar jogos em atraso (previamente autorizados) após as últimas três jornadas da prova, aplicando-se o exposto apenas à presente época desportiva.

Mais deliberou a Direção não submeter à realização da audiência de interessados a aprovação da norma referida, uma vez que tal sempre acarretaria a concessão de um prazo mínimo legal de 30 (trinta) dias úteis para o efeito, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo ("C.P.A.").

Mostra-se evidente que a realização de tal audiência frustraria a possibilidade de, em circunstâncias normais, concluir com sucesso as provas na época em curso.

Torna-se, pois, urgente adotar a medida de modo a produzir efeitos em tempo que permita concluir as várias competições, verificando-se os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3, artigo 100.º do C.P.A. para a dispensa da realização da audiência prévia.

A deliberação pode ser consultada no Comunicado Oficial n.º 31 publicado na tarde desta quarta-feira.