No arranque de 2022, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro de 2022 veio introduzir alterações à Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de novembro 2021. Na sequência dessas alterações, a Direção-Geral da Saúde atualizou a Orientação n.º 036/2020 no dia 9 de janeiro de 2022.

Assim, a Associação de Futebol de Beja chama a atenção para a seguinte informação referente ao acesso a eventos desportivos:

17. O acesso a qualquer evento de natureza desportiva realizado em instalações objeto desta orientação, que seja realizado em interior com menos de 1000 espectadores, ao ar livre com menos de 5000 espectadores, dentro ou fora de recintos fixos, depende da apresentação por parte de todos os espectadores de um dos seguintes elementos:

a) Certificado Digital COVID da EU, admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54- A/2021, de 25 de junho;

b) Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;

c) Comprovativo de realização laboratorial de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo OU um teste rápido de antigénio nas últimas 48 horas, com resultado negativo OU um autoteste, com resultado negativo, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços.
 

No que diz respeito a jogadores, equipas técnicas e demais elementos essenciais para a realização dos eventos, recomenda-se a federações, clubes e outras entidades promotoras o aumento da periodicidade de pessoas a testar e do número de testes a realizar, ainda que estes não sejam obrigatórios.

A Associação de Futebol de Beja, em articulação com a Federação Portuguesa de Futebol e com as autoridades competentes continuará atenta a quaisquer alterações à lei e orientações em vigor.

Esta informação não dispensa a leitura da documentação acima referida, assim como do Regulamento COVID-19 para a Prática Competitiva de Futebol, Futsal e Futebol de Praia, atualizado no dia 12 de janeiro de 2022.