Depois de um primeiro alargamento até 29 de novembro, o período da autoavaliação das entidades envolvidas no Processo de Certificação da Federação Portuguesa de Futebol voltou a ser prolongado. Tendo em conta o tardio início da época desportiva, também a autoavaliação arrancou mais tarde, por esse motivo e no sentido de garantir que todas as entidades possam cumprir com este requisito, o prazo foi alargado até dia 13 de dezembro de 2020.

O processo de certificação de Entidades Formadoras tem como objetivo dar resposta à legislação prevista sobre esta matéria, nomeadamente a inscrita na anterior Lei 28/98, de 26 junho, substituída pela Lei 54/2017, de 14 de julho, que deixa clarificado: “para efetuar o registo de Contratos de Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o Clube tem que obter a Certificação como Entidade Formadora.” Para além do imperativo legal, a certificação de Entidades Formadoras, pretende igualmente contribuir para a melhoria da qualidade do processo de formação dos jogadores nacionais.