A Direção da AFBeja informa que à semelhança das últimas épocas, mantém-se o regime de tributação dos árbitros e outros agentes desportivos. Recorde-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um esclarecimento relativo ao Despacho conjunto n.º 19316/2010 (DR, 2ª série, n.º 252, de 30.12.2010) que rege as Bolsas de Formação para Agentes Desportivos (árbitros, juízes e outros agentes), relativas à tributação de verbas a título de compensação (ajudas de custo, despesas de transporte ou subsídios de refeição).